Lei 14.300 da energia solar: Entenda as mudanças

Você provavelmente já ouviu falar na nova lei da energia solar, hoje a Solner vai explicar resumidamente como ela funciona.

A Lei 14.300 sancionada em janeiro de 2023, trouxe mudanças para quem gera a própria energia ou deseja instalar um sistema fotovoltaico. A principal mudança é a cobrança de uma taxa que incide na conta de energia. Isso não significa que investir em energia solar não vale mais a pena.

Pensando nas dúvidas que você provavelmente tem sobre essa nova lei, a Solner preparou este post para explicar a você as novas regras. 

O que diz a nova lei da energia solar?

A nova lei da energia solar (14.300/2022) é derivada do projeto de lei 5.829/2019. 

A principal regra da nova lei, fala sobre o pagamento de uma taxa na conta de luz, e é por isso que ela é conhecida como lei da “taxação do sol”. 

As pessoas que adquirirem um sistema fotovoltaico a partir de 2023 serão incluídos na nova regra. Ou seja, quem gera energia solar passa a pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora nos períodos em que não há geração simultânea.

Essa taxa é o pagamento do antes isento Fio B, parte da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). E para explicar a nova taxa, vamos primeiro entender como se dividem as tarifas pagas na conta de luz.

O que muda com a Lei 14300?

As principais mudanças que a lei 14.300 traz para o mercado de geração de energia no Brasil, diz respeito aos sistema de compensação de créditos. Uma nova tarifa, que vai levar em conta cinco aspectos:

  1. Consiste na publicação das diretrizes do calculo, levando em conta 5 aspectos: Transmissão, distribuição, geração, perdas e sinal locacional. Isso deve ser realizado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)
  2.  a realização da conta, deve ser feita pela Aneel. Conforme estabelecido, a expectativa é que essa nova regra seja definida até o meio de 2023.

Regras de transição

Sistemas já existentes ou que protocolarem solicitação até 12 meses após a publicação da lei, têm direito a regra de paridade tarifária até 31 de dezembro de 2045.

Projetos instalados entre janeiro e julho de 2023 terão direito a uma transição até 31 de dezembro de 2030. Para as unidades consumidoras que se conectarem após 18 meses da aprovação da Lei, a transição termina em 31 de dezembro de 2028.

Outras alterações

Potência dos empreendimentos

Até 6 de janeiro de 2023, são classificados como minigeração distribuída sistemas entre 75 kW e 5 MW. Após a data, o limite será de até 3 MW, mesmo que a instalação possua sistema de armazenamento. A mudança não se aplica para fontes despacháveis (biomassa, PCHs, por exemplo) que seguem com o limite de 5 MW

Utilização dos créditos

A lei permite realocar os créditos excedentes para outras unidades consumidoras do mesmo titular na mesma área de concessão. A distribuidora tem até 30 dias para realizar esse procedimento.

Unificação de titularidade

Autoriza que participantes de consórcio, cooperativa, condomínio voluntário ou edilício possam transferir a titularidade das contas de energia elétrica para o consumidor-gerador.

Isso permite que uma geração compartilhada se enquadre como autoconsumo remoto e evita que o projeto pague ICMS na eletricidade. Também facilita a transferência de crédito entre os consumidores participantes.

Agora você já sabe as mudanças com a Lei 14300! Se ainda restar dúvidas, entre em contato com nossa equipe de atentimento!

Termos "Fio B e Taxação do sol".

O pagamento do Fio B, é que o pagamento de uma espécie de “Pedágio” que o consumidor que decidiu gerar a sua própria energia depois de 08/01/2023, vai fazer pelo uso da rede de distribuição.

Utilizamos o termo “Pedágio”, pois funciona de maneira semelhante. Quando você viaja de carro, você paga para utilizar a rodovia, que é responsabilidade de alguma empresa. Esse valor pago, serve para garantir o funcionamento daquela rodovia.

O pagamento do Fio B, é o pagamento de uma componente tarifária, que remunera a distribuidora pela obrigação dela, de construir e manter operando a rede de distribuição.


Assim como você paga pelo pedágio apenas quando utiliza a rodovia, o Fio B será pago apenas quando o consumidor injeta energia na rede da distribuidora. Então se a energia for gerada, mas não for injetada, não há pagamento do Fio B.

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