Você provavelmente já ouviu falar na nova lei da energia solar, hoje a Solner vai explicar resumidamente como ela funciona.
A Lei 14.300 sancionada em janeiro de 2023, trouxe mudanças para quem gera a própria energia ou deseja instalar um sistema fotovoltaico. A principal mudança é a cobrança de uma taxa que incide na conta de energia. Isso não significa que investir em energia solar não vale mais a pena.
Pensando nas dúvidas que você provavelmente tem sobre essa nova lei, a Solner preparou este post para explicar a você as novas regras.
O que diz a nova lei da energia solar?
A nova lei da energia solar (14.300/2022) é derivada do projeto de lei 5.829/2019.
A principal regra da nova lei, fala sobre o pagamento de uma taxa na conta de luz, e é por isso que ela é conhecida como lei da “taxação do sol”.
As pessoas que adquirirem um sistema fotovoltaico a partir de 2023 serão incluídos na nova regra. Ou seja,quem gera energia solar passa a pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidoranos períodos em que não há geração simultânea.
Essa taxa é o pagamento do antes isento Fio B, parte da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). E para explicar a nova taxa, vamos primeiro entender como se dividem as tarifas pagas na conta de luz.
O que muda com a Lei 14300?
As principais mudanças que a lei 14.300 traz para o mercado de geração de energia no Brasil, diz respeito aos sistema de compensação de créditos. Uma nova tarifa, que vai levar em conta cinco aspectos:
Consiste na publicação das diretrizes do calculo, levando em conta 5 aspectos: Transmissão, distribuição, geração, perdas e sinal locacional. Isso deve ser realizado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)
a realização da conta, deve ser feita pela Aneel. Conforme estabelecido, a expectativa é que essa nova regra seja definida até o meio de 2023.
Regras de transição
Sistemas já existentes ou que protocolarem solicitação até 12 meses após a publicação da lei, têm direito a regra de paridade tarifária até 31 de dezembro de 2045.
Projetos instalados entre janeiro e julho de 2023 terão direito a uma transição até 31 de dezembro de 2030. Para as unidades consumidoras que se conectarem após 18 meses da aprovação da Lei, a transição termina em 31 de dezembro de 2028.
Outras alterações
Potência dos empreendimentos
Até 6 de janeiro de 2023, são classificados como minigeração distribuída sistemas entre 75 kW e 5 MW. Após a data, o limite será de até 3 MW, mesmo que a instalação possua sistema de armazenamento. A mudança não se aplica para fontes despacháveis (biomassa, PCHs, por exemplo) que seguem com o limite de 5 MW
Utilização dos créditos
A lei permite realocar os créditos excedentes para outras unidades consumidoras do mesmo titular na mesma área de concessão. A distribuidora tem até 30 dias para realizar esse procedimento.
Unificação de titularidade
Autoriza que participantes de consórcio, cooperativa, condomínio voluntário ou edilício possam transferir a titularidade das contas de energia elétrica para o consumidor-gerador.
Isso permite que uma geração compartilhada se enquadre como autoconsumo remoto e evita que o projeto pague ICMS na eletricidade. Também facilita a transferência de crédito entre os consumidores participantes.
Agora você já sabe as mudanças com a Lei 14300! Se ainda restar dúvidas, entre em contato com nossa equipe de atentimento!
Termos "Fio B e Taxação do sol".
O pagamento do Fio B, é que o pagamento de uma espécie de “Pedágio” que o consumidor que decidiu gerar a sua própria energia depois de 08/01/2023, vai fazer pelo uso da rede de distribuição.
Utilizamos o termo “Pedágio”, pois funciona de maneira semelhante. Quando você viaja de carro, você paga para utilizar a rodovia, que é responsabilidade de alguma empresa. Esse valor pago, serve para garantir o funcionamento daquela rodovia.
O pagamento do Fio B, é o pagamento de uma componente tarifária, que remunera a distribuidora pela obrigação dela, de construir e manter operando a rede de distribuição.
Assim como você paga pelo pedágio apenas quando utiliza a rodovia, o Fio B será pago apenas quando o consumidor injeta energia na rede da distribuidora. Então se a energia for gerada, mas não for injetada, não há pagamento do Fio B.